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Processo 0035720-75.2003.8.26.0405 Lei 5.250/67art 50art. 72
Despacho Proferido Fls. 239. Corrija-se o registro e autuação, no que tange ao nome dos co-réus (fls. 69 e 109). Defiro a denunciação da lide, requerida pela empresa co-ré, e determino a citação do denunciado, posto que a ela é assegurado o direito de regresso contra quem foi responsável pela noticia (Lei 5.250/67, art 50), devendo a denunciante cumprir o disposto no art. 72 do Código de Processo Civil. Int.