PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0050580-55.2005.8.26.0100 artigo 659 do CPCartigo 669
Despacho Proferido Fls.177/178:- 1) Lavre-se termo nos autos, nos termos do artigo 659 do CPC., figurando os executados como depositários, que deverão ser intimados para os fins do artigo 669 do Código de Processo Civil, por edital, como requerido pelo credor. 2) Expeça-se certidão de inteiro teor do ato, para registro no ofício imobiliário Int..