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Despacho Proferido Carta de Sentença>: Fl. 630: Fls.612. 617/618, 620/621. 623/624 e 628/629: A hipoteca judiciária por sua natureza é garantia real do cumprimento da obrigação reconhecida em sentença condenatória. Aguarde-se, pois, o julgamento da Apelação. Int