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Despacho Proferido 1. Revogo (fls.1285 n.º 1). 1.1. Se for possível prossiga-se nas hastas públicas. 1.2. Se não for possível o prosseguimento, designe a escrivania dia e hora. 2. Expeça-se guia de levantamento (fls.1285 n.º 2). 3. Expeça-se mandado de registro de imóveis (fls.1285 n.º 3). 4. Oficie-se à 29ª Vara Cível (fls.1285 n.º 4). 5. Por derradeiro, esclareça o Banco do Brasil (fls.1286) como pretende o prosseguimento, na qualidade de exeqüente. Int.