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Processo 0225288-50.2006.8.26.0100 A. França e Advogados Associados S ASSOCIADOS S.C. no pólo ativo da ação
Despacho Proferido 1) Fls. 303/304: Recebo a emenda à petição inicial. Proceda a Serventia à inclusão de A. FRANÇA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S.C. no pólo ativo da ação, inclusive no Distribuidor, com as anotações necessárias. 2) A fim de não alongar a pauta de audiências e para acelerar a prestação jurisdicional, faz-se necessária a conversão do rito sumário para o ordinário. O procedimento sumário, que deveria ser mais célere, é decidido em igual prazo ou superior ao dos processos do rito ordinário. Ressalte-se, ainda, que a conversão do rito sumário para o ordinário não acarreta às partes prejuízo, as quais podem a qualquer momento noticiar celebração de acordo. Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo inexistir nulidade: ?A jurisprudência do STJ acolhe o entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário.? (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a autuação, apenas anotando-se a presente decisão. 3) Cite-se o réu, com as advertências legais, desde que haja regular preparo. Int.