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Despacho Proferido 1. Fls. 2536 a 2542: recurso de agravo de instrumento. Processado sem efeito suspensivo. Mantida, por ora, decisão de fls. 2531 v e 2532. 2. Fls. 2533 a 2535 e 2543 a 2546: razão assiste à executada. Há penhora de bens suficientes à garantia a execução. A menos que substituídos, a penhora do crédito configura excesso. Indefiro, pois, o pedido. 3. Fls. 2549 a 2551: observe a serventia.