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Despacho Proferido 1) Expeça-se a guia de levantamento como determinado na sentença de fls. 56/58; 2) Fls. 62: Primeiramente, expeça-se mandado de notificação; 3) Cite-se para pagamento em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de penhora, providenciando as peças necessárias para acompanhar o mandado, assim como, a diligência do Oficial de Justiça. Na inércia, ao arquivo. Int.