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Processo 0133881-07.2006.8.26.0053 artigo 46
Despacho Proferido 1. Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade processual. Anote-se. 2. O litisconsórcio ativo estabelecido na presente ação é baseado na afinidade de questões por um ponto comum de fato, sendo aplicável portanto o parágrafo único do artigo 46 do Código de Processo Civil. No caso em tela, se mantido o litisconsórcio ativo postulado, instaurar-se-á verdadeiro tumulto processual, dificultando-se, ainda a defesa a ser apresentada bem como eventual execução no caso de procedência da ação, por tornar impossível à ré a elaboração de cálculos no prazo fixado pelo Juízo. 3. Isto posto, adaptem os autores a petição inicial para limitação do litisconsórcio a 30 (trinta) autores, número que, na prática, tem se mostrado razoável para que se evite a instauração de tumulto processual. 4. Prazo: 10 (dez) dias. 5. Pena: indeferimento. 6. Após, tornem conclusos. 7. Int. 1. Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade processual. Anote-se. 2. O litisconsórcio ativo estabelecido na presente ação é baseado na afinidade de questões por um ponto comum de fato, sendo aplicável portanto o parágrafo único do artigo 46 do Código de Processo Civil. No caso em tela, se mantido o litisconsórcio ativo postulado, instaurar-se-á verdadeiro tumulto processual, dificultando-se, ainda a defesa a ser apresentada bem como eventual execução no caso de procedência da ação, por tornar impossível à ré a elaboração de cálculos no prazo fixado pelo Juízo. 3. Isto posto, adaptem os autores a petição inicial para limitação do litisconsórcio a 30 (trinta) autores, número que, na prática, tem se mostrado razoável para que se evite a instauração de tumulto processual. 4. Prazo: 10 (dez) dias. 5. Pena: indeferimento. 6. Após, tornem conclusos. 7. Int. Fls. 269 - 1. Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade processual. Anote-se. 2. O litisconsórcio ativo estabelecido na presente ação é baseado na afinidade de questões por um ponto comum de fato, sendo aplicável portanto o parágrafo único do artigo 46 do Código de Processo Civil. No caso em tela, se mantido o litisconsórcio ativo postulado, instaurar-se-á verdadeiro tumulto processual, dificultando-se, ainda a defesa a ser apresentada bem como eventual execução no caso de procedência da ação, por tornar impossível à ré a elaboração de cálculos no prazo fixado pelo Juízo. 3. Isto posto, adaptem os autores a petição inicial para limitação do litisconsórcio a 30 (trinta) autores, número que, na prática, tem se mostrado razoável para que se evite a instauração de tumulto processual. 4. Prazo: 10 (dez) dias. 5. Pena: indeferimento. 6. Após, tornem conclusos. 7. Int.