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Processo 0206825-94.2005.8.26.0100 artigo 993 do CPCartigo 1022artigo 9ºLei nº 11.608/03
Despacho Proferido 1. Concedo às requerentes, os benefícios da justiça gratuita, procedendo-se a Serventia, às anotações cartorárias de praxe; 2. Para o cargo de inventariante nomeio o(a) requerente Emilia, devendo prestar compromisso no prazo de cinco dias. 3. Prestado o compromisso, deverá o(a) inventariante no prazo de 20 dias: a) Declarar os herdeiros e bens deixados pelo(a) autor(a) da herança na forma do artigo 993 do CPC, comprovandose a propriedade dos últimos, com documentos; b)apresentar o esboço de partilha na forma do artigo 1022 e seguintes do CPC; c) juntar certidão de nascimento do autor da herança; d) Juntar RG. e CPF. do falecido, bem como das herdeiras e genitora da menor; e) Comprovar o óbito dos ascendentes do(a) autor(a) da herança ou juntar declaração esclarecendo a impossibilidade de fazêlo; f) Juntar certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, a ser requerida diretamente naquele estabelecimento, mediante apresentação do comprovante de recolhimento da taxa necessária à expedição da referida certidão, cujo valor a ser obtido junto àquele Colégio, deverá ser depositado no Banco Nossa Caixa S/A, agência 08478 ? Angélica, conta corrente nº 04.001.5003, servindose da publicação deste despacho para comprovar a requisição judicial, além da cópia da certidão de óbito do(a) extinto(a); g) Juntar a certidão negativa de débitos que poderá ser extraída junto ao site http://www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; h) Recolher o imposto causa mortis, a teor das Leis de nºs 10.705, de 28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 01.04.2002; Anoto que a obtenção dos formuláriosdocumentos exigidos pelo artigo 9º, incisos I a IV, da Portaria CAT 72/01 Declaração do ITMCD Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GAREITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovandose com o respectivo formulário nos autos; i) Complementar o recolhimento das custas, tendose em vista a Lei nº 11.608/03; 4. Cumprido este despacho, ao Ministério Público. Dil. e int. FAZ. ESTADO.