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Processo 1024086-15.2000.8.26.0100 Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais o que o valor do crédito na data da quebrade DireitoVara Trabalhista da Comarca de Belo Horizonte
Data da Publicação SIDAP Processo n.º 00.539652-0/036. Vistos. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 34,80, proveniente da reclamação trabalhista, processo n.º 02170/98-00, perante o Juízo da 33ª Vara Trabalhista da Comarca de Belo Horizonte ? Minas Gerais, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 08), não houve impugnações. A fls. 11 informa a Contadoria do Juízo que o valor do crédito na data da quebra, perfaz o montante de R$ 34,80. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 13) e a Promotoria de Justiça (fls. 14). Relatei. D E C I D O. Diante das documentações apresentadas e do pronunciamento favorável da Douta Promotoria de Justiça (fls. 14), merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 11. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pela importância de R$ 34,80, como privilegiado, no quadro geral de credores na Falência de TV MANCHETE LTDA., incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 25 de Abril de 2.006. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito