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Processo 1005051-69.2000.8.26.0100 Moacir Vieira da Silva artigo 26Lei 7661/45
Sentença Registrada Vistos, MOACIR VIEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédido contra a Massa Falida de GTO - GRUPO TÉCNIO DE OBRAS S/A, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O Habilitante impugna a conta. A Síndica e o Minstério Público concordam com a conta. É o relatório. DECIDO. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos credores, juntando os títulos e demostrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir ho habilitante no Quadro Geral de Credores. As multas aplicadas na Justiça Trabalhista não contém característica alimentar mas indenizatória, e com tal deve ser excluída da conta. As multas e os juros serão pagos se o ativo da falida comporta, mediante novo cálculo, nos termos do artigo 26 do Decr. Lei 7661/45. Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos contam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que MOACIR VIEIRA DA SILVA requereu contra a Massa Falida GTO - GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 15.139,26, na qualidade de credor privilegiado. Ana Luiza Liarte - FLS. 47/48