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Sentença Registrada Tópico final da r sentença de fls. 95/100: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a ré TOTAL PROTEÇÃO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PESSOAL LTDA. a pagar à autora COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES E DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COOPMIL o principal descrito na inicial, correspondente à quantia de R$ 1799,21, em valor digo, em valor a ser objeto de correção monetária de acordo com os índices da tabela prática para cálculo de débitos fornecida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar da data da propositura da ação e com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno a ré ao pagamento de custas processuais atualizadas desde o desembolso e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I." Em caso de recurso, o apelante deverá recolher as devidas custas, no valor de de R$ 66,50, bem como as de porte e remessa (R$ 17,78, por volume de autos). Teresa Cristina Cabral Santana R. dos Santos