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Processo 0089267-62.2002.8.26.0050 artigo 155, § 3ºartigo 71
Sentença Proferida Condenatória - Condenado em 13.07.05, como incurso nas penas do artigo 155, § 3º, c.c. o artigo 71, do CP, a cumprir 1 ano e 6 meses de reclusão e 15 dias-multa, substituída por uma pena pecuniária à vítima e prestação de serviços à comunidade.