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Sentença Proferida À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de fls. 02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por EZEQUIAS DOS SANTOS no quadro Geral de Credores da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, pela importância de R$ 1.658,43, na classe dos privilegiados> P.R.Int., inclusive o M.P. Arquivem-se oportunamente.