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Processo 0874078-60.1999.8.26.0100 Praça Comércio de Vidros Ltda artigo 34artigo 118
Despacho Proferido Processo nº 000.99.874078-0 Vistos. Trata-se de falência da empresa Praça Comércio de Vidros Ltda., decretada a fls. 199/201. Os bens foram arrecadados (fls. 213/215), avaliados (fls. 474/478) e removidos para depósito (fls. 528 e 537/538). Publicou-se edital (fls. 222). Cumpriu-se o artigo 34 da lei de Falências (fls. 404/405). Relatório do síndico a fls. 465/472 e 506/507. É a síntese do necessário. 1- Informe a serventia a situação dos incidentes da falência, observando-se que o inquérito falimentar já se encontra apensado, em 10 dias. 2- Anote-se a existência de créditos da Fazenda Estadual (fls. 317/357), Municipalidade (fls. 551) e INSS (fls. 525/526, 531/535 e 549). 3- Anote-se a alteração do pólo ativo no Distribuidor e na autuação (fls. 189/191). 4- Oficie-se à Nossa Caixa Nosso Banco solicitando informações sobre a existência de numerário depositado em nome da falida. 5- Defiro a alienação dos bens na forma do artigo 118 da Lei de Falências (7661/45), providenciem a serventia e o síndico o necessário, com urgência a fim de evitar a dilapidação dos bens. 6- Fls. 555/556: Manifeste o Ministério Público quanto ao pedido de entrega dos livros à falida, uma vez que o inquérito já está encerrado, houve arrecadação e o processo falimentar caminha para o encerramento. Não havendo oposição, defiro o requerido, intimando-se os representantes da falida à retirada dos livros no prazo de 10 dias. Int.