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Despacho Proferido Fls. 156//160: primeiramente, tendo em vista a certidão supra, requeira o banco exeqüente o que de direito para a citação dos executados, no prazo de 10 (dez) dias, posto que os executados possuem a prerrogativa de oferecerem bens à penhora. No silêncio, remetam os autos ao Arquivo aguardando eventual manifestação da parte interessada. Int.