PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido CTR PAR- 1. Existe controvérsia a respeito da exatidão dos valores cobrados e dos critérios de cálculo. 2- Defiro a produção de prova pericial contábil. Nomeio, para atuar como perito judicial, Vera Maria Pereira de Castro, que será intimada para estimar seus honorários em cinco dias. Quando arbitrados, serão adiantados pelos autores. Poderão as partes, em cinco dias, oferecer quesitos e indicar assistente-técnico. 3- Concluída a prova pericial, será concedido prazo para oferecimento de memorais. 4- Int.