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Processo 0128693-28.2002.8.26.0100 art. 150
Despacho Proferido Considerando que os ativos oferecidos não precisam de perícia de engenharia e que, de acordo com o laudo a fls. 2.249/2.253, os créditos são de difícil apuração e, por fim, considerando que a concordata se estende no tempo sem solução visível, digam os credores, em 48 horas, nost ermos do art. 150 e seguintes da Lei de Falências. Int. Regis Rodrigues Bonvicino - FLS. 2260