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Processo 0020781-19.2005.8.26.0309 artigo 331
Despacho Proferido Ciência ao embargante dos documentos de fls. 48/50. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do interesse pela realização da audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. I.