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Processo 0016164-95.2004.8.26.0100 artigo 267artigo 20artigo 604
Data da Publicação SIDAP Tópico final da r. sentença - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, incisos I, IV, e VI, do Código de Processo Civil. Condeno a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais (corrigidas desde as datas dos desembolsos) e dos honorários advocatícios dos patronos da Requerida, que fixo em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), consoante o disposto no artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil, incidindo correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desde hoje. Transitada esta em julgado, cumpra a Autora o disposto no artigo 604 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. P. R. I. C.(Custas de preparo: R$39.900,00)