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Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 artigo 711artigo 787artigo 37
Data da Publicação SIDAP Fls. 2315Vº - ?Foram designados os dias 26 de outubro de 2005, às 14:00 horas para primeira praça e o dia 09 de novembro de 2005, às 14:00 horas para eventual segunda praça do Complexo Industrial Destilaria Água Limpra S/A e dos imóveis matrículas 498, 7.537, 8.554, 2.639, 3.353, 1.122 do CRI local.? ? Vistos. Fls. 2.407/2.412: Anote-se. Dispõe o artigo 711 do Código de Processo Civil que "concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observadas a anterioridade de cada penhora". Diante disso, após a arrematação dos bens, que ainda serão levados a hasta pública, providenciem os credores a habilitação de seu crédito. Fls. 2.413/2.461: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 2.462: Realmente os Embargos de Terceiros opostos, processo nº 329/05, ajuizado por Mário Luiz Passos Correia e processo nº 330/05, ajuizado por André Luiz Pignatari, contra o exeqüente, foram rejeitados por serem intempestivos, sentença transitada em julgado. Entretanto, ainda não foi julgado o Agravo de Instrumento interposto por Artur José Passos Correia (fls. 2.100/2.106), em razão da decisão de fls. 2.042/2.045 que indeferiu o pedido de remição dos bens arrematados (fls. 2.037/2.038), nos termos do artigo 787 do Código de Processo Civil. Assim, indefiro o pedido de expedição de carta de arrematação. Aguarde-se a decisão do Agravo mencionado. Fls. 2.463: Indefiro o pedido de retirada de parte do processo (6º volume). Poderá, entretanto, faze-lo no momento em que estiver intimada para nele se manifestar, não sendo prazo comum. Intime-se. Fls. 2474: Vistos. Considerando que a empresa Central Energética Moreno de Monte Aprazível, Açúcar e Álcool Ltda., não é parte no processo, indefiro o pedido de vista de fls. 2472/2473. Observa-se ainda que não consta o instrumento de mandato, indispensável nos termos do artigo 37 do Código de Processo Civil. Intime-se. Fls. 2489: Vistos. Fls. 2475/2476: Defiro. Ciência ao depositário e ao arrendatário. Intime-se. (fls. 2475/2476: requerimento da Central Energética Moreno Açúcar e Álcool Ltda., pedindo autorização para visitar os imóveis rurais e a industria instalada nas propriedades tendo em vista o interesse em participar da hasta pública).