PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0070748-78.2005.8.26.0100 art. 273
Aguardando Manifestação do Autor Fls. 171/2: Reconsidero a decisão e defiro os benefícios da gratuidade aos autores. Anote-se. Com relação ao pedido de tutela antecipada, Indefiro, por ora, tendo em vistas que não foram demonstrados documentalmente o "periculum in mora", ou seja, o fundado receio de que venham faltar aos autores as circunstâncas de fato favoráveis. Como o próprio Promotor de Justiça, acentuou em seu parecer de fls. 174/181, "que não foram preenchidos os requisitos para o deferimento da antecipação da tutela pretendida (art. 273, I, do CPC)." Cite-se, observadas as formalidades legais. Int. Fls. 171/2: Reconsidero a decisão e defiro os benefícios da gratuidade aos autores. Anote-se. Com relação ao pedido de tutela antecipada, Indefiro, por ora, tendo em vistas que não foram demonstrados documentalmente o "periculum in mora", ou seja, o fundado receio de que venham faltar aos autores as circunstâncas de fato favoráveis. Como o próprio Promotor de Justiça, acentuou em seu parecer de fls. 174/181, "que não foram preenchidos os requisitos para o deferimento da antecipação da tutela pretendida (art. 273, I, do CPC)." Cite-se, observadas as formalidades legais. Int. Maurício Campos da Silva Velho