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Sentença Proferida Ante o exposto, decreto a quebra da requerida, julgando aberta, hoje, às 12:00 horas, a falência de Tingiplast Plásticos e Elastomeros Ltda, estabelecida na Av. Balbina Rodrigues de Borba, nº 75/87, neste Município de Taboão da Serra, declarando seu termo legal no 60º (sexagésimo) dia anterior à data do primeiro protesto, verificado aos 16 de fevereiro de 1.998 estabelecido o prazo de 20 dias para as habilitações de crédito. Nomeio como síndica a requerente, assinalando-lhe o prazo de 24 horas para prestar compromisso. Diligencie o cartório a fim de dar atendimento às providências previstas nos artigos 15/16, da Lei de Falências.