PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
4 min de leitura
Processo 0033793-92.1998.8.26.0100 Relator Flávio Pinheiroo da Comarca de Palotinao de Direito da Comarca de Salto do LontraComarca de RondonópolisComarca de Rio VerdeComarca de Julio de CastilhosComarca de Ponta GrossaComarca de NepomucenoComarca de JaciaraComarca de AquidaunaComarca de PalotinaComarca de Salto do Lontra
Protocolo de Documentos Diversos (fls 6287/6291) ciência do ofício enviado da Comarca de Rondonópolis/MT, solicitando a inclusão do crédito da autora Aducopas Fertilizantes Ltda, no rol de credores da falida: (fls 6293/6295) ciência do ofício enviado da Comarca de Rio Verde/GO, solicitando a intimação do Síndico, para tomar as providências nos autos de Embargos à Execução, conforme peças enviadas; (fl.6297) ciência do depósito judicial efetuado por Sérgio Tadeu Riberio e outro, no valor de R$.113.210,73; (fl.6300) ciência do ofício enviado peloJuízo de Direito da Comarca de Julio de Castilhos/RS, solicitando a intimação do Síndico, para que se manifeste em autos de execução, bem como para que esclareça se o Dr. Jorge Luis Zanon tem poderes para representação do Síndico.; (fls 6301/6304), petição do Dr. Jorge Luis Zanon, reiterando seu requerimento, no sentido de intimação do Síndico, para que se manifeste quanto a continuidade da representação nos feitos que tramitam sob seus cuidados profissionais; (fls 6305/6306) ciência da mensagem enviada através de fax, referente ao agravo de instrumento n°.341.063-4/9, onde por decisão proferida em 13/maio/2004, pelo Desembargador Relator Flávio Pinheiro, negou seguimento ao referido agravo, com base no artigo 557 do C. P. Civil; (fl.6307) petição de Degussa Brasil Ltda, solicitando manifestação do Síndico sobre a proposta de compra do imóvel sito no município de Paulínia/SP; (fls 6308/6357) ciência do relatório c/ laudo pericial contábil, apresentado pelo Síndico Dativo, referente ao artigo 103 da Lei de Falências; (fls 6358/6366) ciência da devolução de Carta Precatória expedida à Comarca de Ponta Grossa/PR, no sentido de arrecadação de bens imóveis; (fls 6367/6373) ciência da devolução de Carta Precatória expedida à Comarca de Nepomuceno/MG, para fins de arrecadação de bens imóveis; (fls 6374/6383) ciência da devolução de Carta Precatória expedida à Comarca de Jaciara/MT, para fins de arrecadação de bens imóveis; (fls 6413/6427) ciência da Carta Precatória expedida à Comarca de Aquidauna/MS, para fins de arrecadação de bens imóveis; (fls 6428/6439) ciência da petição do d. Síndico com fotos referente ao imóvel localizado na Comarca de Ponta Grossa/Pr; (fl.6440) ciência do ofício enviado pelo Juízo da Comarca de Palotina/Pr., solicitando informações a respeito de crédito reclamado por José Riedi; (fl.6441) ciência do ofício enviado pelo Juízo da Comarca de Palotina/Pr., solicitando a inclusão no quadro geral de credores, de crédito privilegiado em nome de Moacir Prison; (fl.6442) ciência do ofício enviado pelo Juízo de Direito da Comarca de Salto do Lontra/Pr., solicitando informações a respeito da inclusão no quadro geral de credores, de crédito em nome de Quirino Koerich; (fls.6446/6451) ciência da penhora no rosto dos autos, no valor de R$.18.436,70 pela 7ª Vara da Fazenda Federal de Execuções Fiscais; (fls 6460/6467) ciência da cópia do v.acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento n°.313.561.4/1; (fls 6468/6469) ciência da petição de Degussa Brasil Ltda, esclarecendo sobre a proposta apresentada para aquisição de imóvel sito em Paulínia/SP; (fls 6470/6471) ciência das solicitação de reserva de numerários ao INSS - nos valores de R$.396,90 e 423,12 - pela 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP; (fl.6473) ciência do ofício em reiteração, enviado pela Comarca de Júlio de Castilhos/RS, solicitando intimação do Síndico para que se manifeste em autos de execução naquela Comarca; (fls 6475/6479) J. Digam Síndico e M.P (petição do sr. Perito avaliador, solicitando liberação do valor de R$.9.894,10, para fins de nova avaliação do imóvel localizado na Comarca de Paulínia/SP; (fls 6480/6491) ciência da certidão lavrada pelo Cartório referente aos créditos apresentados nos autos falimentares, até a data de 13/julhop.passado) Miguel Petroni Neto