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Processo 0033793-92.1998.8.26.0100 Vara da Comarca de MauáVara do Trabalho de São Paulo
Juntada de Documentos Ciência de ofício da 1ª Vara da Comarca de Mauá, ciência de dois ofícios da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, um deles solicitando penhora no rosto dos autos, Ciência de Ofício do INSS informando ser credor da importância de R$9.287,51, despacho de fls. 6079 - fls. 6075/6076 - autorizo o pagamento que pode ser feito pelo própiro Síndico pela conta sob sua responsabilidade, comprovando-se o recolhimento do atributo, em 03 idas. Observo que a Fazenda já anunciou o débito a fls. 5905 e que o imóvel já foi objeto de alienação, justificando-se desde logo o recolhimento do imposto, e despacho de fls. 6242 viosto. 1.- Fls. 6176/6178: Diante da forma como o imóvel foi adquirido, bem retratada na escritura de fls. 6.203/6.205 e considerano a finalidade da desapropriação, e razoavel autorizar o Síndico a formalizar o acordo cujos termos estão em cópia a fls. 6.179/6.180. anote-se que houve concordância do digno representante do Ministério Público (fls.l 6.213verso). 2.- Fls. 6.220/6.222:- O mandado já foi expedido. Aguarde-se o pedido de informações. 3.- Fls. 6.224/6.227:- Diga o Síndico e em seguida o Ministério Público. e despacho de fls. 6248 J. Ciêna a todos e ao M.P. (ciência de ofício do Síndico dativo comunicando pagamento dos valores devidos a Municipalidade de Santo André de impostos municipais referente ao imóvel objeto de leição que foi arrematado, conforme consta nos autos. Miguel Petroni Neto - FLS. 6061 até 6248