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Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Tópico final r. sentença: "...3 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de créditos e o faço para incluir os créditos dos autores: 1) ANTONIO APARECIDO BUENO, pelo valor de R$.8.896,82: 2) EDWILHAME ANTONIO DA SILVA, pelo valor de R$.7.263,45; 3) IVAN WILLEMANN, pelo valor de R$.8.686,72; 4) JOÃO GERVÁSIO CONCESSO, pelo valor de R$.8.406,16; 5) JOSÉ CARLOS AGUIAR NAVARRO, pelo valor de R$.16.012,91; 6) JOSÉ NILTON DA SILVA, pelo valor de R$.4.883,86: 7) SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUSA, pelo valor de R$.5.470,14; 8) JOSÉ BARROS, pelo valor de R$.4.540,15 e, 9) MILTON CHAVES DE VASCONCELOS, pelo valor de R$.22.459,48, conforme apurado pelo sr. Contador à fl.41, como créditos privilegiados. Custas na forma da lei. P. R. I." Miguel Petroni Neto - FLS. 59