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Processo 0043357-70.2000.8.26.0506 Lourival dos Santos Pereira José Gonçalves Filho
Sentenca Sentença: Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inserto na inicial, formulado por MARIA APARECIDA LOPES PEGUINI, ESPÓLIO DE JOÃO DOS SANTOS MARTINS, JOSÉ GONÇALVES FILHO, LOURIVAL DOS SANTOS PEREIRA e DIVINA ÁVILA MACHADO em face de NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A, para condenar esta a pagar àqueles as diferenças de rendimentos dos meses de março, abril e maio de 1.990, no percentual de 84,32%, 44,80% e 7,87%, respectivamente, atualizadas até a data do efetivo pagamento e acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação, observando-se que a presente decisão se restringe com exclusividade à parte cabente aos autores no depósito noticiado nos autos. Condeno a ré a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação a ser apurado em liquidação, devidamente atualizado. P.R.I. (Demonstrativo das custas de preparo para eventual recurso - ao estado cód. 230-6 R$112,76)