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Processo 0128693-28.2002.8.26.0100 artigo 159artigo 192, § 3º
Sentença Declarada Tópico final da r. sentença: Nomeio como COMISSÁRIA a Empresa HIDRELPLAN LTDA, com endereço na Rua Gaivota ,1.221, Indianópolis, nesta Capital (v. fl.791), que deverá ser intimada, por seu representante legal, pessoalmente, a assinar em cartório, no prazo de vinte e quatro (24) horas, termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e de assumir todas as responsabilidades inerentes à qualidade de administradora. Providencie o Cartório a expedição de edital, devendo nele constar o pedido da devedora, a íntegra desta decisão e a lista dos credores a que se referem os incisos V e VI do § 1º do artigo 159 da Lei Falimentar, para que seja publicado no órgão oficial, após a indicação, pela requerente, da agência de publicidade, no prazo de cinco (5) dias. O edital deverá ser mantido no Cartório à disposição dos interessados, conforme estabelecido na referida Lei. Os créditos sujeitos à Concordata serão acrescidos de juros de doze por cento (12%) ao ano (v. artigo 192, § 3º , da Constituição da República) e de correção monetária , de acordo com os índices oficiais, desde o vencimento de cada título. P.R.I.C. Daise Fajardo Nogueira Jacot - FLS. 917/923