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Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Tópico Final da r. sentença de fls. 38/40:"Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito promovida por Hélio Penafiel e Cláudia Cristina Gimene Penafiel nos autos da falência de Construtora Argon S/A, para que seja incluído no quadro geral de credores da falida em seus nomes crédito no valor de R$ 35.851,11, na classe dos créditos privilegiados. P. R. I. São Paulo, 10 de Junho de 2002 Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes