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Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente Tópico final da r. sentença de fls45/46:"Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação de crédito promovida por José Ivan Soares Nogueira nos autos da falência de Construtora Argon S/A, para que seja incluído no quadro geral de credores em seu nome crédito no valor de R$ 795,44, na classe dos credores privilegiados trabalhistas. P. R. I. São Paulo, 15 de Abril de 2002 Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes