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Sentença Registrada topico final da r. sentença.... ante o exposto, Julgo Extinta a presente impugnação de credito deduzida por Nossa Caixa Nosso Banco S/A nos autos da concordata preventiva de Unilivros Paulista Livraria Ltda, nos termos do art. 267, inciso VI do CPC. PRI. Carina Bandeira Margarido - FLS. 126/128