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Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido Vistos, etc. Á vista dos documentos apresentados e os pareceres do Síndico e do Dr. Promotor de Justiça, JULGO EXTINTA a presente Habilitação de Crédito formulada por ANDRÉIA DE CASSIA FRATESCHI, nos autos da Falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, posto que o crédito pleiteado já se encontra incluído por força de decisão copiada às fls. 30/32. P.R. Int. Valéria Longobardi Maldonado - FLS. 43