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Remetido ao DJE Relação: 2408/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1051 - cálculos de liquidação dos exequentes, com o qual houve concordância da executada. Porém, verifiquei irregularidades que devem ser sanadas, que impedem neste momento a homologação. Na petição de fls. 1043 os herdeiros de PEDRO PREVIATTI se manifestaram por outro advogado, pedindo os informes oficiais. Porém, este mesmo exequente constou na planilha de cálculos do patrono originário. Assim, deverá o patrono originário esclarecer, se representa os herdeiros do falecido, e se houve a homologação da habilitação. Além disso, na petição de fls. 825 a executada alegou litispendência para diversos exequentes, do que os exequentes não foram intimados a se manifestar. Assim, digam os exequentes sobre a litispendência, esclarecendo. Os demais exequentes que não possuem pendência, poderão apresentar cálculos de liquidação excluindo os acima identificados. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB 239947/SP), Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP), Camila Oliveira dos Reis (OAB 477985/SP)