PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1715/2026 Teor do ato: VISTOS. Sem razão o exequente. Com efeito, o pagamento das custas processuais é devido a partir do mero ajuizamento da demanda, já que o fato gerador da taxa efetivamente ocorreu [a movimentação da máquina judiciária]. Providenciem, pois, o requerente o recolhimento da taxa devida no prazo de 15 dias. No silêncio, CANCELE-SE o presente incidente e, após, remetam-se definitivamente ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP)