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Processo 1004929-30.2024.8.26.0451 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 1692/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/81: Tendo em vista o alegado, homologo a desistência da ação em relação ao corréu Ademir da Silva, excluindo-o do polo passivo da demanda com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, anotando-se. E, pela narrativa da inicial que denota que seria este último adquirente de boa-fé e que inviabilizaria a retomada do bem objeto da lide, defiro a conversão desta ação em indenização nos termos da emenda de fls. 79, intimando-se o réu remanescente Edson Luiz quanto aos seus termos, reabrindo-se prazo para ofertar resposta a contar de sua intimação.. Intime-se. Advogados(s): Leda Maria Perdona Lucatto (OAB 238128/SP)