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Remetido ao DJE Relação: 1560/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 287: último pronunciamento judicial, que (i) recebeu a petição inicial; (ii) citou a parte ré, por carta com AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentasse contestação, sob pena de revelia; (iii) havendo frustração no cumprimento do item ii, determinou a expedição de mandado ou carta precatória. 2. Fls. 410/411: manifestação do Síndico, informando que não ocorreu a citação de nenhum dos requeridos e requer a realização de pesquisa de endereço via Sisbajud de DANIZETE APARECIDA MENDES CAROLINA TOLENTINO, inscrita no CPF nº 231.990.831-53, casada com VALDEIR TOLENTINO (documentos desconhecidos), AUGUSTO MUNIZ DE SANTANA, inscrito no CPF nº 166.288.961-53 e EDNA ABADIA DE SOUZA, inscrito no CPF nº 269.009.121-68. Vieram os autos conclusos. 3. À Assessoria do Gabinete, para que proceda à pesquisa de endereço dos requeridos via Infojud/Sisbajud, comprovando-se nestes autos, considerando a isenção de custas para a Massa. 4. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)