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Processo 1046198-11.2019.8.26.0100Processo 0018690-63.2026.8.26.0100 deverá selecionar a opção Outros Sistemas ou Estados no campo Tipo de Justiça e indicar o número do processo de recuperaçart. 10 13/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1524/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição ajuizado por dependência aos autos nº 1046198-11.2019.8.26.0100. Registro que conforme art. 10 da Resolução nº 963/2025 do Órgão Especial Do Tribunal De Justiça, a partir da implementação do sistema Eproc, o peticionamento de novos processos, ainda que relacionados a feitos ainda em trâmite no SAJ será realizado exclusivamente no sistema Eproc. Por ocasião do protocolo, o advogado deverá selecionar a opção Outros Sistemas ou Estados no campo Tipo de Justiça e indicar o número do processo de recuperação judicial ou falência no campo Processo originário, a fim de viabilizar a correta vinculação da feito ao processo principal em trâmite no e-SAJ. Cuida-se de demanda protocolada equivocadamente no sistema e-SAJ, porque, desde 13/10/2025, os protocolos iniciais de competência das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital devem ocorrer pelo sistema e-PROC. Assim, nos termos do Comunicado nº 435/2025 do TJSP, determino o cancelamento da distribuição, incumbindo à parte novo protocolo inicial, por meio do sistema e-PROC. Publique-se. Advogados(s): Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Marcel Marques Brito (OAB 243028/SP), Milene dos Reis Catanzaro Nunes (OAB 243288/SP), Eliana São Leandro Nobrega (OAB 278019/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Giovanna Luz Podcameni (OAB 429558/SP), Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP), Luana Angelica Merlis Pereira (OAB 423398/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)