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Processo 1001046-95.2023.8.26.0003 ao levantamento dos valores naquela conta. Prazo do Alvará de sessenta dias. A inventariante deverá
Remetido ao DJE Relação: 1523/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o desbloqueio, defiro alvará autorizando a inventariante e/ou sua advogada ao levantamento dos valores naquela conta. Prazo do Alvará de sessenta dias. A inventariante deverá, até o final do prazo, comprovar as transferências de valores para as herdeiras e legatárias, bem como o depósito judicial do valor cabente à herdeira incapaz S.S.M. nos autos de Curatela, sem prejuízo da comprovação referente ao Alvará de venda de fls. 931, como requerido pela Promotora de Justiça às fls. 1014. Cumprido o acima disposto ou decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Danielle Lima de Castro Torronteguy (OAB 164325/SP), Ronaldo Luiz Pino (OAB 211141/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Renata Junqueira Rehder (OAB 259744/SP), Adriana Alves Sociedade Individual de Advocacia (OAB 061108/SP)