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Remetido ao DJE Relação: 1522/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 330/334: Último pronunciamento judicial que (i) indeferiu o pedido de cancelamento da intimação formulado pelo antigo patronodos executados, determinando, contudo, a intimação dos devedores por carta com AR para ciência do processado; (ii) rejeitou integralmente as impugnações apresentadas, mantendo a obrigação de restituição dos valores indevidamente levantados, acrescidos das atualizações legais, sem condenação em honorários advocatícios; e (iii) determinou que, após o retorno dos ARs e o decurso do prazo para pagamento voluntário, seja intimada a Síndica para manifestação em termos de prosseguimento, com posterior vista ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Vanessa Moliani da Rocha (OAB 302705/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Gilvania Lenita da Silva Lima (OAB 199565/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP)