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Processo 0013802-95.2026.8.26.0053 art. 535
Remetido ao DJE Relação: 1507/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de trinta dias. No silêncio ou na ausência de oposição, tornem os autos conclusos para homologação do cálculo. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)