PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1463/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente do certificado a fls. 497, diante o extrato da conta judicial juntado a fls. 495/496, não sendo necessária a expedição do ofício requerido. No mais, reitero os termos do item 4 de fls. 412/414. Na inércia, providencie o cartório a movimentação do processo para a fila "Processo suspenso", enquanto aguarda-se a quitação do débito existente por meio da penhora deferida no beneficio previdenciário do executado Edvaldo. Int. Campinas, 19 de junho de 2026. Advogados(s): Leonardo Ruela Santana (OAB 359066/SP), Rosângela Aparecida de Castro Rodrigues (OAB 390788/SP)