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Remetido ao DJE Relação: 1433/2026 Teor do ato: Fls. 484/485: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários.Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas: - DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2025;- DOI - 01/2010 a 10/2025;- DECRED - 2003 a 2024;- DIMOB - 2012 a 2023;- E-Financeira - por período anual. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Robert Duarte Lima (OAB 94469/MG)