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Remetido ao DJE Relação: 1343/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Renata Aparecida Soares de Oliveira (OAB 207590/SP), Denise Soares de Freitas (OAB 220270/SP), Luis Fabio Mandina Pereira (OAB 247360/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Ana Paula Gomes Claudino Iaizzo (OAB 347672/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP)