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Remetido ao DJE Relação: 1306/2026 Teor do ato: Verifica-se a existência de recursos pendentes de julgamento que discutem matérias diretamente relacionadas aos parâmetros do título executivo e ao prosseguimento da execução. Assim, a prática de atos executivos neste momento mostra-se prematura, diante da necessidade de preservação da segurança jurídica e da economia processual. Desse modo, impõe-se a manutenção da suspensão do feito até o julgamento definitivo dos recursos pendentes. Ante o exposto: a) mantenho a suspensão do processo até ulterior deliberação; b) intimem-se as partes; c) após, ao arquivo provisório, com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP), Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Daniel Pezzutti Ribeiro Teixeira (OAB 162004/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Alícia Paola Alves Possadas (OAB 492661/SP)