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Remetido ao DJE Relação: 1260/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de reiteração formulado pelo perito às fls. 1711/1712, no qual, ao argumento de ausência de resposta ao ofício expedido ao Banco do Brasil S.A. às fls. 1688, requer-se a renovação da determinação anteriormente exarada, com fixação de prazo para cumprimento e sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa. O pedido, contudo, restou prejudicado. Conforme documentação acostada às fls. 1713/1728, a instituição financeira atendeu à requisição judicial, informando que as contas judiciais vinculadas ao feito foram efetivamente unificadas, com consolidação do saldo na conta n° 4800112622709, no valor de R$340.542,95 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), posicionado em 27 de maio de 2026, restando integralmente cumprida a ordem de fls. 1688. Efetivada a unificação e conhecido o saldo de capital resultante, defiro ao perito contador o prazo de 20 (vinte) dias, por ele requerido às fls. 1652/1654, para a elaboração das contas de liquidação. Ciência ao Administrador Judicial e ao representante do Ministério Público. Intime-se. Campinas, 06 de julho de 2026 Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Ângela Cristina Caceres Albuquerque (OAB 177698/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Rubens Zampieri Filardi (OAB 212835/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP)