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Processo 1008926-13.2024.8.26.0292 o deprecado
Remetido ao DJE Relação: 1246/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que foi(ram) expedida(s) carta(s) precatória(s), a(s) qual(is) pende(m) de assinatura do magistrado, e em breve estará(ão) disponível(is) ao interessado. Assim, nos termos do Comunicado CG n. 1951/2017, deverá a parte interessada MANIFESTAR EXPRESSAMENTE NOS AUTOS SUA OPÇÃO POR: 1) no prazo de 10 dias, distribuir a carta precatória, devidamente instruída, diretamente no juízo deprecado, através do peticionamento eletrônico. Tal diligência permitirá à parte interessada conhecer imediatamente o número da deprecata, possibilitando seu acompanhamento via e-SAJ. Assim que distribuída, deverá comunicar nestes autos, a fim de evitar distribuição duplicada; OU 2) requerer a distribuição da carta precatória pela serventia, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força da lei. Na hipótese de distribuição pela serventia, e não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar, nestes autos, o recolhimento da taxa de distribuição da precatória, assim como das custas de diligência do oficial de justiça, observando-se, em relação a esta última, que o recolhimento deverá estar vinculado ao juízo deprecado, pois é lá que serão utilizadas as diligências. Advogados(s): Ive Ariane da Rosa Rodrigues (OAB 509293/SP)