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Remetido ao DJE Relação: 1231/2026 Teor do ato: Portanto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA decretada anteriormente nos autos em desfavor do acusado. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Sabrina Araujo de Santana dos Santos (OAB 23147/MS)