PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1046050-87.2025.8.26.0100 art. 1286 10/09/2018
Remetido ao DJE Relação: 1185/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor se concorda com o valor depositado. Caso repute tal depósito insuficiente, deverá o interessado formular pedido de execução em formato digital e em apartado, como disposto no art. 1286, §§2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com nova redação dada pelo Provimento CG nº 05/2019). O silêncio do credor valerá como quitação. Na hipótese de eventual requerimento de expedição de MLE, deverá o patrono juntar o formulário MLE devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal de custas , haja vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará o sistema MLE ( Mandado de Levantamento eletrônico para expedição de guias de levantamento, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 1731/2018 (Protocolo Digital nº 2018/137210). Int. Advogados(s): Ana Lucia Nunes Silvério Caldeira (OAB 226806/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)