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Processo 1002289-46.2022.8.26.0153 artigo 256art. 257art. 231
Remetido ao DJE Relação: 1158/2026 Teor do ato: Vistos. Com fulcro no artigo 256, II, do CPC, defiro a citação do réu TRANSPORTADORA MINATEL LTDA., bem como dos interessados incertos e desconhecidos, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, que fluirá a partir do decurso do prazo do edital, o qual já fixo em 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC). Diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação se inicia do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC e, tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Conste do edital a advertência de que será nomeado curador especial ao réu em caso de revelia (inc, IV, do art. 257, CPC). Apresente a requerente, em 05 dias, a minuta do edital nos autos. Com a apresentação, providencie a Serventia a publicação do edital, observando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Sandra de Moraes Peporini (OAB 190331/SP), Sara Gabelini Neves Ormenezzi (OAB 510777/SP)