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Remetido ao DJE Relação: 1135/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1539: Ciente. Tendo em vista a expedição de ofício requisitório, suspendo os presentes autos até a comprovação do pagamento. Nos termos do art. 1.290, das NSCGJ, as solicitações referentes aos requisitórios devem ser feitas nos respectivos incidentes. Advogados(s): Renan Raulino Santiago (OAB 329030/SP), Angel Amaral Bernardes (OAB 430363/SP), Camila Afonso Assi (OAB 421405/SP), Vanessa Carvalho Soares E Alves (OAB 396013/SP), Pedro Javaroni Machado Fonseca (OAB 390752/SP), Adriana Zuppo de Oliveira (OAB 170796/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), Sebastiao Bernardes do Nascimento (OAB 76486/SP), Luiz Fernando Roberto (OAB 234726/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP)